11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-49.2011.8.26.0000 SP XXXXX-49.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Percival Nogueira
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Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ÔNUS DA PROVA. CUSTEIO DA PROVA PERICIAL
- O pagamento dos honorários periciais a ser feito por beneficiário da justiça gratuita deverá ser carreado ao Estado, porquanto obrigado a prestar a assistência judiciária, por meio de seus órgãos especializados - Decisão reformada - Recurso provido.