27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes: EI 1015654-04.2014.8.26.0007 SP 1015654-04.2014.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/11/2016
Julgamento
17 de Novembro de 2016
Relator
Roberto Mac Cracken
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ESPECIAL – Recurso encaminhado para reapreciação de questão, nos termos do artigo 1.030, II do CPC/16 e artigos 108, IV, e 109, 'caput', do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça – Acórdão que reconheceu a abusividade na cobrança de "Taxa de Administração" de consórcio em percentual de 22,5% - Limitação da taxa de administração a 10% - Súmula 538 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e recursos repetitivos nos Recursos Especiais 1114604/PR e 1114606/PR – Considerando-se a liberdade para fixação da taxa de administração de consórcio e, por outro lado, a caracterização, 'in casu', da abusividade na cobrança de tal taxa em percentual de 22,5%, mister a reforma do Acórdão para limitação da taxa de administração em 13% (treze por cento). Observação – Devolução, oportunamente, para os fins próprios à Nobre e Douta Presidência da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que, respeitada a discricionariedade, sejam apreciadas as demais questões impugnadas no presente recurso especial. Recurso parcialmente provido, com observação.