16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-83.2012.8.26.0000 SP XXXXX-83.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Denise Andréa Martins Retamero
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Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO MÚTUO/FINANCIAMENTO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS.
Imóvel rural, dado em alienação fiduciária de imóvel em garantia, em operação de mútuo bancário de R$ 7.750.000,00, contraído pela Empresa Sódiun Fomento Mercantil Ltda. e como garantidora a empresa Santos Dumont Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Inadimplência caracterizada Imóvel oferecido em dação em pagamento Dívida atualizada para R$ 9.108.380,58 Firmado Instrumento Particular de Opção de Compra e Venda do imóvel entre o Banco Agravante e a Empresa de Fomento Mercantil (recompra) Preço de mercado do imóvel avaliado em R$ 20.200.000,00 e avaliação de liquidez em R$ 15.000.000,00 Preço do imóvel ajustado em dação em pagamento no valor de R$ 10.887.828,58. Proposta ação pelo rito ordinário, pelos Agravados, alegando lesão contratual e enriquecimento ilícito por fraude no procedimento de execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente devido a ocorrência de preço vil Pedido de antecipação de tutela concedido para que o Agravante se abstenha de transferir o imóvel para terceiros, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Inconformismo do Agravante Empresas agravadas de razoável porte econômico, inclusive tendo como sócias empresas "offshore", que não podem ser consideradas administradas por pessoas sem conhecimento de mercado, ainda mais pelo montante do mútuo contraído Agravadas que se beneficiaram do crédito tomado Dação em pagamento firmada livremente entre as partes Ausência da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao teor do artigo 273, do Código de Processo Civil Decisão reformada Agravo provido.