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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2182679-75.2016.8.26.0000 SP 2182679-75.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/11/2016
Julgamento
6 de Outubro de 2016
Relator
Salles Vieira
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE – BEM DE FAMÍLIA – FRAÇÃO IDEAL
- DESCABIMENTO – I – Reconhecida a impenhorabilidade do bem imóvel constrito nos autos da execução, vez que comprovado se tratar de um bem de família - Documentos anexados aos autos pela executada comprovam que habitam, ela e seu filho, o imóvel em questão – Aplicação da Lei nº 8.009/90 – Penhora desconstituída – II – Embora haja previsão legal para a penhora de fração ideal do imóvel, esta deve recair sobre a parte ideal de propriedade exclusiva da executada, a qual, no caso dos autos, é justamente aonde a executada reside com sua família – Penhora da fração ideal incabível - Decisão interlocutória suficientemente motivada - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP – Decisão mantida - Agravo improvido."