9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2010.8.26.0084 SP XXXXX-02.2010.8.26.0084
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Lazzarini
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Ementa
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NULIDADE CONTRATUAL OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO TAMBÉM NÃO VERIFICADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Hipótese em que a autora postula o reconhecimento de usucapião especial urbana, cujos requisitos já teriam sido preenchidos antes da celebração de compromisso de compra e venda com a ré.
2. Descabimento. Negócio jurídico que desqualifica o necessário "animus domini". Reconhecimento da supremacia do direito da ré, enquanto proprietária.
3. Pagamento das parcelas por cerca de oito anos, antes da situação de inadimplência. Conduta incompatível com a de quem pretende adquirir a posse através da usucapião.
4. Preenchimento dos requisitos para a prescrição aquisitiva sequer alegado como defesa na ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse movida pela apelada.
5. Nulidade contratual ou eventual vício da vontade também não verificados. Suposto "erro de direito" que também não interfere nas conclusões ora obtidas quanto à ausência de "animus domini".
6. Sentença de improcedência mantida.
7. Apelação da autora não provida.