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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0604690-40.2008.8.26.0229 SP 0604690-40.2008.8.26.0229
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
08/11/2012
Julgamento
8 de Novembro de 2012
Relator
Luis Fernando Nishi
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Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT) AÇÃO DE COBRANÇA VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ADMISSIBILIDADE INDENIZAÇÃO LEGAL APELAÇÃO
- O artigo 3º da Lei 6194, de 19 de dezembro de 1974, vigente à época do sinistro, determina que a indenização pelos danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório corresponderá ao equivalente a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente no país em caso de morte Critério que não se reveste de fator de correção por perdas inflacionárias Validade Precedentes jurisprudenciais Inexistência de ofensa ao artigo 7º, IV, da Constituição Federal Recurso improvido. SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT) AÇÃO DE COBRANÇA VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ADMISSIBILIDADE INDENIZAÇÃO LEGAL RECURSO ADESIVO DA PRÓPRIA AUTORA APELANTE DESCABIMENTO Recurso adesivo não conhecido.