11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2009.8.26.0000 SP XXXXX-94.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Miguel Petroni Neto
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Ementa
Apelação - Ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais - Contrato de franquia Alegação de descumprimento de cláusula de não-concorrência pelo prazo de dois anos após o término do contrato - Manutenção de atividade comercial idêntica no mesmo local onde foi constituída a franquia Inexistência de violação contratual - Precedente jurisprudencial da Corte - Recurso improvido