28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 000XXXX-10.2012.8.26.0286 SP 000XXXX-10.2012.8.26.0286
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
31/08/2018
Julgamento
31 de Agosto de 2018
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO – DIREITOS AUTORAIS – COBRANÇA – LEGITIMIDADE DO ECAD – BASE DE CÁLCULO
- Entendimento pacífico na jurisprudência que o ECAD tem legitimidade para a cobrança de valores relativos aos direitos autorais, independentemente de filiação ou de autorização de artista - MÚSICA ELETRÔNICA – DJ que se utiliza em sua apresentação de obras já existentes e que são protegidas, o que determina a obrigação de pagamento de direitos autorais – BASE DE CÁLCULO – RECEITA BRUTA - Valor que não pode ser apurado com base apenas em prova testemunhal, mas que deve ser encontrado pela análise de documentos que apontem a receita bruta do evento devendo ser aplicado ainda o percentual da tabela competente – Sentença reformada para apuração do débito conforme tabela de preços ECAD – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.