18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX-17.2011.8.26.0000 SP XXXXX-17.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
19º Grupo de Câmaras Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Rangel Desinano
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – Interposição contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória – Decisão monocrática que deve prevalecer, eis que busca o autor utilizar a presente ação como sucedâneo de recurso, buscando nova apreciação da matéria, o que não pode configurar causa de rescindibilidade do pronunciamento jurisdicional – O fato de o julgado haver adotado a interpretação menos favorável ao autor, não justifica o ajuizamento da ação rescisória – RECURSO NÃO PROVIDO.