2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 002XXXX-54.2012.8.26.0032 SP 002XXXX-54.2012.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
26/11/2015
Julgamento
23 de Novembro de 2015
Relator
Ivo de Almeida
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Ementa
Lei das Contravencoes Penais (art. 34) – Agente que é surpreendido em motocicleta praticando racha em via pública– Conduta derrogada pelo art. 309 do CTB segundo entendimento jurisprudencial – Ausência de prova demonstrando a alteração psicomotora do acusado – Absolvição – Necessidade – Recurso provido