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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0000417-56.2012.8.26.0058 SP 0000417-56.2012.8.26.0058
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
25/11/2015
Julgamento
24 de Novembro de 2015
Relator
Vicente de Abreu Amadei
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Ementa
APELAÇÃO – Desapropriação – Indenização – Avaliação - Apoio em dados objetivos, fundamentação e equilíbrio – Depósito integral efetivado antes da imissão na posse - Juros moratórios e compensatórios indevidos – Sentença de procedência reformada em parte para a exclusão dos juros – RECURSO PROVIDO. Havendo depósito integral do valor indenitário antes da imissão na posse, não são devidos juros compensatórios e moratórios.