18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-24.2019.8.26.0000 SP XXXXX-24.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Beretta da Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Ação cominatória. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608, STJ). Recusa de custeio das despesas relativas à internação e cirurgia de urgência a que foi submetida a autora. Requerida que justifica a negativa de cobertura no prazo de carência do contrato. "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98" (Súmula 103 do TJSP). Reversibilidade da medida. Presença dos requisitos autorizadores do deferimento da tutela de urgência (art. 300 do CPC). Manutenção da multa diária fixada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.