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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1002626-45.2018.8.26.0001 SP 1002626-45.2018.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/12/2019
Julgamento
10 de Dezembro de 2019
Relator
Sergio Gomes
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Ementa
APELAÇÃO – SERVIÇOS BANCÁRIOS – ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE.
DANOS MORAIS – Inocorrência – Encerramento unilateral e não comunicado de serviços bancários – Ausência de recurso da casa bancária apto a possibilitar a rediscussão do tema – Danos morais não verificados – Serviços bancários contratados em benefício de sociedade empresária – Possibilidade de pessoa jurídica sofrer danos morais, mas de modo distinto das pessoas físicas – Mero inadimplemento contratual que, apto a gerar chateação, não abala a honra objetiva das pessoas jurídicas. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.