9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-17.2018.8.26.0223 SP XXXXX-17.2018.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Bianco
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Ementa
RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – VENCIMENTOS - ADIMPLEMENTO ESPONTÂNEO – RECEBIMENTO DE BOA-FÉ – NATUREZA ALIMENTAR - PRETENSÃO À ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE.
1. O erro ou equívoco da Administração Pública, relativamente ao adimplemento dos vencimentos dos servidores públicos não autoriza a restituição, diante da natureza alimentar dos valores e da presença de boa-fé.
3. Restituição, igualmente, indevida.
4. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e deste E. TJSP.
5. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida.
6. Sentença, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da codenação e os ônus decorrentes da sucumbência.
7. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos.