4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 001XXXX-54.2012.8.26.0053 SP 001XXXX-54.2012.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
24/05/2017
Julgamento
22 de Maio de 2017
Relator
Maria Olívia Alves
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Ementa
APELAÇÃO – Aposentados e pensionistas da extinta FEPASA – Sexta-parte - Percepção de adicional temporal, nos termos do art. 129 da CE – Prescrição do fundo de direito afastada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial interposto pelos autores – Retorno dos autos para julgamento da questão de fundo – Pedido, contudo, improcedente – Adicionais por tempo de serviço que têm natureza de benefício estatutário, conferidos apenas aos servidores públicos vinculados ao Estado – Funcionários da FEPASA que se submetem ao regime celetista – Recebimento das vantagens que implicaria criação de regime híbrido, sem autorização legal - Precedentes - Apelação a que se nega provimento.