16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-45.2018.8.26.0559 SP XXXXX-45.2018.8.26.0559
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Tristão Ribeiro
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Ementa
POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO (artigos 16, parágrafo único, inciso IV, e 12, ambos da Lei nº 10.826/03). Concurso material. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas. Confissão judicial amparada por outros elementos seguros de prova. Crimes que se perfazem com a simples posse da arma de fogo, sem autorização legal, como no caso. Precedentes do STJ e desta Corte. Dolo evidenciado. Afastada, porém, a infração do artigo 12, da lei específica, diante da aplicação do princípio da consunção, subsistindo, no caso, a conduta mais grave, referente à posse da arma com a numeração suprimida, cuja eficácia, aliás, restou atestada por perícia. Dosimetria. Básicas conservadas nos pisos legais, com aumento de um sexto na segunda fase, em razão da reincidência específica. Agravante, porém, que deve ser compensada com a atenuante da confissão, ora reconhecida. Mantido o regime semiaberto. Incabível a substituição da corporal por restritivas de direitos. Apelo parcialmente provido.