3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-39.2017.8.26.0011 SP 101XXXX-39.2017.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
23/08/2019
Julgamento
22 de Agosto de 2019
Relator
Salles Vieira
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Ementa
"AÇÃO REGRESSIVA – PRELIMINAR – ILEGIMITIMIDADE ATIVA – Inocorrência – Autora que comprova que sucedeu a Bradesco Seguros no risco específico objeto desta ação – Autora que compõe a relação jurídica litigiosa e, por isso, tem legitimidade ordinária para compor o polo ativo da ação - Preliminar afastada." "PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Inocorrência – Embora o contrato de transporte tenha sido pactuado entre a segurada e a empresa 'Horizonte Cargo Ltda.', referida empresa contratou a ré para realizar o transporte aéreo das mercadorias, restando evidente a responsabilidade da apelante pelos danos causados às mercadorias transportadas, inclusive nos termos do artigo 18 da Convenção de Montreal, caracterizando a consequente legitimidade da ré para figurar no polo passivo da presente demanda – Preliminar afastada." "PRELIMINAR DE MÉRITO – DECADÊNCIA – Inocorrência – Inaplicabilidade, ao caso, da regra de decadência prevista no art. 754 do CC e no art. 31 da Convenção de Montreal – Prazos que se referem apenas à reclamação a ser apresentada pelo destinatário final da carga ao transportador, não se aplicando em relação à seguradora em ação de regresso – Artigos que, ademais, tratam da perda parcial ou avaria da mercadoria, e não de extravio completo da carga, que é o caso dos autos – Preliminar de mérito afastada." "RESSARCIMENTO DE DANOS – SEGURADORA – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE MERCADORIAS – CONVEÇÃO DE MONTREAL – LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – I- Nos termos do entendimento firmado pelo STF, em sede de Recurso Repetitivo, no julgamento do RE nº 636.331/RJ, devem ser aplicadas as regras previstas nas Convenções de Varsóvia e Montreal em demandas relativas ao transporte aéreo internacional, seja este de pessoas, bagagens ou carga, que se referem às indenizações por danos materiais – Precedente do STJ – II- Impossibilidade, na espécie, de limitação do valor da indenização àquele estabelecido no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, uma vez que houve declaração de valor da mercadoria – Indenização que deve corresponder ao valor efetivamente pago pela seguradora autora a sua segurada – Ação procedente – Sentença mantida – Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC – Honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC - Apelo improvido."