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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2132640-69.2019.8.26.0000 SP 2132640-69.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
30/09/2019
Julgamento
25 de Setembro de 2019
Relator
Gilson Delgado Miranda
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Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Verificação e habilitação de crédito. Crédito derivado da legislação do trabalho, pertencente ao trabalhador, somado a crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais, pertencente ao advogado que o representou. Possibilidade de habilitação conjunta. Não só o crédito oriundo de honorários sucumbenciais, mesmo que constituído após o pedido de recuperação judicial, sujeita-se ao plano e a seus efeitos, atendendo ao princípio da preservação da empresa, como, também, ele pode ser habilitado na recuperação judicial de forma conjunta com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente, sem a necessidade de habilitação autônoma do advogado, havendo legitimidade concorrente. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido.