2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 020XXXX-58.2011.8.26.0000 SP 020XXXX-58.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
30/11/2012
Julgamento
29 de Novembro de 2012
Relator
João Negrini Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO QUE NÃO SE EXTRAI DO JULGADO - INTUITO MERAMENTE INFRINGENTE - DESCABIMENTO.
Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado. Embargos Rejeitados.