16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX-17.2012.8.26.0224 SP XXXXX-17.2012.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial de Presidentes
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial – Substituição – CDA Titularidade - Matéria idêntica ao rito dos recursos repetitivos com julgamento definitivo de mérito - A questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.045.472/BA. Manutenção do decidido.