15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2017.8.26.0405 SP XXXXX-26.2017.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA. COBRANÇA EM FACE DE COOPERADO. EXCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO. DANOS MORAIS.
Sentença de procedência, julgando procedente pedido do adquirente para declarar inexigível a dívida de R$ 3.768,00 (três mil, setecentos, sessenta e oito reais) em face da ré e condenando a ré a pagar indenização de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Irresignação da ré. Cobrança inexigível. Aprovação de rateio de dívidas por assembleia de associados, em momento posterior à exclusão do apelado do conjunto de associados. Inteligência do artigo 36 da Lei nº 5.764/1971. Danos morais em razão da cobrança reiterada, mesmo após notificações judiciais enviadas pelo apelado. Abuso de direito (art. 187, CC). Danos morais arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor equilibrado, em razão da conduta da apelante. Sentença mantida. Recurso desprovido.