9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2011.8.26.0100 SP XXXXX-24.2011.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto Garbi
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. IDOSO. VEDAÇÃO. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO INTEGRAL AO IDOSO. MARCO REGULATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. IDOSO. ESTATUTO DO IDOSO. INCIDÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Constituição Federal. Princípio da proteção integral (art. 230). Dever da família, do Estado e da iniciativa privada proteger o idoso. Marco regulatório dos direitos dos idosos.
2. Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741/2003. Efetividade da proteção constitucional. Direito ao envelhecimento (art. 8º). Direito que tem sucedâneo no princípio da dignidade da pessoa humana e no principio do solidarismo.
3. Reajuste da mensalidade do plano de saúde em decorrência do aniversário de 61 anos do autor. Impossibilidade. Ofensa à Constituição da Republica.
4. Estatuto do Idoso. Incidência. Contrato de trato sucessivo e renovação automática. Reajuste de mensalidade em decorrência da idade. Idosa. Impossibilidade. Discriminação. Ofensa ao art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003. Precedentes do Eg. STJ. Precedentes do Tribunal. Enunciado nº 16, desta Câmara. Recurso não provido.