14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-15.2019.8.26.0000 SP XXXXX-15.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Walter Barone
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Inclusão da empresa devedora no polo passivo da demanda após a citação do executado/avalista. Possibilidade. A inclusão da devedora principal no polo passivo da execução não afronta o princípio da estabilidade do processo disposto no art. 264 do CPC/73. Isso porque tal inclusão não implica alteração do pedido ou da causa de pedir, nem prejuízo à defesa das partes. Princípios da efetividade e celeridade processual que devem ser observados. Decisão reformada, determinando-se a inclusão da devedora Usina Rio Verde Ltda. no polo passivo da execução. Recurso provido.