19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2017.8.26.0053 SP XXXXX-77.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Maurício Fiorito
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Ementa
APELAÇÃO – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – MULTA POR OBRA SEM REGULARIZAÇÃO – Pretensão de anulação de multa administrativa relativa à autuação da infração nº 8733 (R$ 1.434,20) pela falta de regularização de obra realizada em seu imóvel, bem como pretensão de exclusão de seu nome no cadastro do IPTU – Impossibilidade – Autora era proprietária do imóvel à época da infração – Ausência de prova inequívoca de que teria havido a ocupação popular no local da infração – Embora a autora alegue que o imóvel já tinha sido alienado no momento da infração, é certo que, por se tratar de bem imóvel, somente com o registro da transferência é que os efeitos de transação poderão atingir terceiros, nos termos do art. 221 do Código Civil – Registro da transferência de propriedade ocorreu 10 meses após a autuação – Ausência de pretensão resistida quanto ao pedido de exclusão do cadastro do IPTU, revelando carência de interesse em buscar a via judicial, bastando seguir o procedimento indicado no site da prefeitura para atualização cadastral – Sentença mantida – Recurso improvido.