13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2019.8.26.0008 SP XXXXX-14.2019.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Rubens Queiroz Gomes
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Ementa
APELAÇÃO.
Ação de interdição de menor. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Apelo da autora. Cabimento. Menor interditando que, embora seja absolutamente incapaz para os atos da vida civil em razão da idade, padece de doença incapacitante, o que possibilita a interdição desde logo. Curatela que visa a proteção integral do incapaz, independente de sua idade. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Sentença anulada. Recurso a que se dá provimento.