19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-90.2017.8.26.0153 SP XXXXX-90.2017.8.26.0153
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. PENHORA DE VEÍCULO DA EMPRESA.
Omissão da Turma julgadora ao deixar de analisar a alegada impenhorabilidade do veículo da empresa, nos termos do art. 833, V, do novo CPC. Ausência de provas da necessidade e utilidade do bem para as atividades da empresa. Impossibilidade de reversão da penhora realizada, ao menos neste momento processual. Aplicação do art. 833, § 3º, do novo CPC. Mantida a penhora do veículo da embargante. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para sanar a omissão. Manutenção do acórdão, que fica acrescido desta decisão.