25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1004764-14.2018.8.26.0541 SP 1004764-14.2018.8.26.0541
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/05/2019
Julgamento
2 de Maio de 2019
Relator
Ricardo Pessoa de Mello Belli
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Ementa
Apelação – Ação declaratória c.c. repetição de indébito e indenizatória – Instituição financeira que, unilateralmente, passa debitar valores correspondentes a serviços não contratados da conta corrente em que o autor recebe seu benefício previdenciário. Ilícito não mais discutido nesta esfera recursal. Indevidos descontos privando o demandante, homem simples e de parcos recursos, de parcela importante de seu beneficio previdenciário. Dano moral caracterizado. Indenização que se arbitra na importância de R$ 5.000,00. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade exclusiva do réu, arbitrada a honorária em R$ 1.5000,00 ( CPC, art. 85, §§ 8º e 11). Sentença parcialmente reformada. Dispositivo: Deram provimento à apelação.