11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-76.2013.8.26.0100 SP XXXXX-76.2013.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcondes D'Angelo
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Ementa
RECURSO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO MATERIAL.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado (requisitos previstos no artigo 1.022, do novo Código de Processo Civil). Ação devidamente analisada, de forma clara, sendo considerados todos os elementos constantes nos autos até o momento de prolação do acórdão, não restando qualquer ponto sujeito a apreciação judicial. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado.