28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 102XXXX-91.2013.8.26.0100 SP 102XXXX-91.2013.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/12/2014
Julgamento
11 de Dezembro de 2014
Relator
Natan Zelinschi de Arruda
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Ementa
Embargos declaratórios opostos merecem ser rejeitados por não preencherem os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexistência de contradição e obscuridade no julgado. Inconformismo proveniente de resultado desfavorável. Os embargos de declaração com fim de prequestionamento devem observar os lindes traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil. Estes, como se viu, não foram preenchidos. Caráter infringente e intuito protelatório. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. Embargos rejeitados.