9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-84.2013.8.26.0309 SP XXXXX-84.2013.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO.
Revendedora de veículos. Pretensão de não se submeter ao comando da Portaria nº 736/2010. Inadmissibilidade. Obrigatoriedade de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo para os automóveis adquiridos para posterior revenda a terceiros, nos termos do art. 123, I, do CTB. Anulação do art. 27 da Portaria DETRAN/SP nº 1.606/05 pela Portaria DETRAN/SP nº 736/10. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. Verba honorária mantida. Recurso improvido.