2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 025XXXX-86.2007.8.26.0100 SP 025XXXX-86.2007.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/11/2012
Julgamento
5 de Novembro de 2012
Relator
Gomes Varjão
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Prestação de serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Sistema de economias. Prescrição não configurada. Aplicação do artigo 177, do CC de 1916 e dos artigos 205 e 2.028, do CC de 2002. O artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21.123/83, que regulamentou o sistema tarifário dos serviços de água e esgoto no Estado de São Paulo, referiu-se ao desmembramento das edificações em economias, independentemente da categoria em que estava classificado o usuário. Assim, tendo a concessionária considerado o edifício comercial como economia única, é de rigor a restituição dos valores pagos a maior no período de novembro de 1987 a dezembro de 1996, quando a referida norma foi revogada pelo Decreto Estadual nº 41.446/96. Recurso parcialmente provido, rejeitada a preliminar.