29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP 000XXXX-35.2019.8.26.0026 SP 000XXXX-35.2019.8.26.0026
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
29/10/2019
Julgamento
29 de Outubro de 2019
Relator
Alberto Anderson Filho
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Livramento condicional – Multa – Ausência de informação sobre pagamento – Imperiosidade – Regra – Art. 170, § 1º, da LEP – Entendimento do Supremo Tribunal Federal – Necessidade de satisfação da pena pecuniária para a progressão de regime – Benefício mais benévolo que, por consequência, também deve exigir o mesmo requisito, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade – Recurso provido.