16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2012.8.26.0002 SP XXXXX-85.2012.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
AZUMA NISHI
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Ementa
APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer. SERVIÇO DE TELEFONIA. Cobrança de serviços e aparelhos telefônicos, sem a devida informação à autora no momento da contratação de pacote de serviços telefônicos. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Autora pessoa jurídica, fato que não descaracteriza a relação de consumo. Princípio da transparência. Dever da fornecedora do serviço de prestar todas as informações acerca do plano contratado e dos encargos do consumo. Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Débito inexigível. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.