19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2017.8.26.0248 SP XXXXX-16.2017.8.26.0248
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Celso Faria
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Ementa
APELAÇÃO/ REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.
Servidor da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (FIEC) exonerado após reconhecimento pelo Tribunal de Contas de irregularidades no concurso público. Sentença que julgou procedente a ação e determinou a reintegração do autor no cargo do qual foi exonerado e, ainda, condenou os requeridos no pagamento dos valores que o autor deixou de receber em virtude da exoneração. Recurso do Tribunal de Contas. Alegação de ilegitimidade passiva. De rigor o reconhecimento da carência da ação em relação ao Tribunal de Contas, por ser parte ilegítima para figurar na presente ação, já que este só possui legitimidade nas demandas relativas à defesa de seus direitos institucionais, relativos à sua organização e funcionamento. Precedentes. Sentença reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva do Tribunal de Contas, extinguindo-se a ação com relação a este, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC/15. RECURSO PROVIDO.