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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC 2145500-05.2019.8.26.0000 SP 2145500-05.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
22/08/2019
Julgamento
22 de Agosto de 2019
Relator
Grassi Neto
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Ementa
Habeas Corpus – Crime contra a ordem tributária – Atipicidade não manifesta da conduta do paciente – Análise que exige apreciação aprofundada do mérito do conjunto probatório – Descabimento de discussão em sede de Habeas Corpus A atipicidade da conduta pode lastrar eventual concessão da ordem de Habeas Corpus apenas na hipótese de ser manifesta, uma vez que o remédio heroico não se presta ao exame detalhado de questões atinentes ao mérito da demanda, atividade que deve ser reservada ao julgamento da ação penal pela autoridade coatora.