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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0013010-25.2006.8.26.0189 SP 0013010-25.2006.8.26.0189
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
02/08/2012
Julgamento
31 de Julho de 2012
Relator
Aldemar Silva
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Ementa
APELAC¸A~O CI´VEL
- ACIDENTÁRIA Acidentária - Revisão de beneficio Pretensão de retroagir o termo inicial da aposentadoria por invalidez acidentária Impossibilidade Ação julgada improcedente Sentença mantida Recurso não provido, cancelada, de ofício, a condenação do autor nas verbas de sucumbência.