27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0000187-16.2006.8.26.0093 SP 0000187-16.2006.8.26.0093
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/10/2012
Julgamento
17 de Outubro de 2012
Relator
Sebastião Flávio
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão de apreciação de ponto do litígio reconhecida. Integração da decisão, pois, com estipulação de honorários de advogado em favor de parte que teve a lide denunciada a si indevidamente. Incongruência da ementa que, porém, não afeta o conteúdo da decisão, dado o caráter apenas administrativo dela. Correção da inversão havida na enunciação da parte dispositiva do acórdão, para constar que, ao contrário do que ficou consignado originalmente, é negado provimento à apelação dos autores e provida a da ré, o que importa o cancelamento da indenização por danos morais fixados em primeiro grau e não acolhimento do pleito de majoração da indenização postulada por aqueles. Embargos da seguradora que assim são recebidos, não acolhidos, porém, o dos autores.