7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2008.8.26.0000 SP XXXXX-34.2008.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
CONTRATO DE SWAP APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 176 STJ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Nos termos da Súmula n. 176 do STJ, a cláusula contratual em que se funda o contrato de swap é evidentemente nula, inexistindo título executivo; Manutenção da sentença por seus próprios e bem lançados fundamentos - artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nega-se provimento ao recurso.