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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1038487-69.2017.8.26.0602 SP 1038487-69.2017.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/11/2019
Julgamento
7 de Novembro de 2019
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITOS DA REVELIA CORRETAMENTE APLICADOS (ART. 344 DO CPC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
No caso, o réu não apresentou contestação e deve sofrer os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores, conforme dispõe o art. 344 do CPC. Ademais, há verossimilhança nas alegações dos autores, pois os fatos narrados na petição inicial estão suficientemente demonstrados pelos documentos que a instruíram, observando-se que o réu não impugnou a prova documental e os valores cobrados, seja na sua manifestação tardia e ineficaz, seja neste recurso de apelação.