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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1018743-29.2019.8.26.0114 SP 1018743-29.2019.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
15/10/2019
Julgamento
15 de Outubro de 2019
Relator
Magalhães Coelho
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APELAÇÃO CÍVEL.
Infração de trânsito. Dupla notificação. Artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro. Súmula 312 STJ. Alegação de ausência de notificação acerca da autuação administrativa. Não comprovação. Infração que exige a recusa em submeter-se ao teste de etilômetro. Notificação de natureza pessoal. – Recurso não provido.