3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP 000XXXX-10.2019.8.26.0521 SP 000XXXX-10.2019.8.26.0521
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
15/10/2019
Julgamento
10 de Outubro de 2019
Relator
Laerte Marrone
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Ementa
Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. Recurso da defesa.
1. Não configuração de nulidade na realização do exame criminológico.
2. Ausente o requisito subjetivo para a progressão de regime. Recurso desprovido.