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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1001443-86.2019.8.26.0362 SP 1001443-86.2019.8.26.0362
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/08/2020
Julgamento
27 de Agosto de 2020
Relator
Mary Grün
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Ementa
ALIMENTOS. FIXAÇÃO.
Pedido de alimentos deduzido pelos dois filhos menores em face da genitora. Binômio necessidade-possibilidade. Presunção de necessidade dos filhos menores. Ausência de vínculo empregatício da genitora que não se confunde com incapacidade laborativa. Princípio da paternidade/maternidade responsável. Alimentos fixados em patamar módico, não comportando redução. Recurso desprovido.