2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 000XXXX-60.2018.8.26.0483 SP 000XXXX-60.2018.8.26.0483
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
29/08/2020
Julgamento
29 de Agosto de 2020
Relator
Luiz Fernando Vaggione
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Ementa
Apelação. Furto qualificado praticado durante repouso noturno. Prova. Suficiência. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo suficientemente demonstrada. Escalada. Ausência de perícia. Inteligência do artigo 158 do Código de Processo Penal. Não caracterização. Causa de aumento do repouso noturno mantida. Incidência da causa de aumento em razão da menor vigilância no período. Pena. Pena-base. Reduzido o acréscimo para 1/6 pelos maus antecedentes. Réu reincidente. Regime inicial modificado para o semiaberto. Recurso parcialmente provido.