1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC 208XXXX-89.2020.8.26.0000 SP 208XXXX-89.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
26/08/2020
Julgamento
20 de Agosto de 2020
Relator
Tristão Ribeiro
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Ementa
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
Pleito dos impetrantes de inversão da ordem das sustentações orais. Indeferimento com amparo no art. 147, do RITJSP. Ministério Público que oficia como custos legis e que, por isso, falará por último, após o impetrante. Ademais, ausência de prejuízo, pois o representante ministerial opinou favoravelmente à concessão da ordem. Mérito. Inquérito policial. Trancamento. Denúncia anônima. O trancamento do inquérito policial pela estreita via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas mediante evidente atipicidade dos fatos investigados ou a impossibilidade de a autoria ser imputada ao indiciado. Informações prestadas pela digna autoridade impetrada esclarecendo que a ora paciente não consta como principal investigada ou indiciada. Investigações em curso. Inexistência de constrangimento ilegal a recair sobre a paciente. Precedente do STF. Ordem denegada, revogada a liminar.