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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 994090191986 SP
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 994090191986 SP
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
17/05/2010
Julgamento
10 de Maio de 2010
Relator
Carlos Eduardo Pachi
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Ementa
ECURSO ESPECIAL
- Ação proposta pelos Autores visando a reposição das perdas salariais decorrentes da não conversão de seus vencimentos para URV - Improvido o recurso interposto pelos Autores pela Câmara, com improcedência da ação - Interposição de Recurso Especial - Ante à divergência existente entre o posicionamento da E. Turma Julgadora e do Superior Tribunal de Justiça, com relação à conversão dos vencimentos em URV, é de rigor o reexame dos autos em observância ao art. 543-C do CPC - Decisão que não vincula a Turma Julgadora - Manutenção do julgado - Ausência de retratação no julgado. Manutenção do decidido na AC nº 884.440-5/3-00 (atual 994.09.019198-6