9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2020.8.26.0000 SP XXXXX-93.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Araldo Telles
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Ementa
Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Constrição de valor percebido pelo executado junto à empresa para a qual presta serviço. Única fonte de seu sustento. Impossibilidade. Verba de natureza alimentar. Impenhorabilidade absoluta reconhecida (artigo 833, IV, CPC). Honorários sucumbenciais que, apesar da natureza alimentar, não constituem prestação alimentícia. Precedentes. Decisão cassada. Recurso provido.