18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2017.8.26.0288 SP XXXXX-22.2017.8.26.0288
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Ramos Marques
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL Buraco na pista – Motocicleta – Queda – Danos materiais e morais – Omissão estatal – Ocorrência – Responsabilidade civil subjetiva – Possibilidade: -- A conduta omissiva do Estado atrai a responsabilidade civil subjetiva, justificando condenação quando demonstrada a falha do serviço público por negligência.