9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-10.2020.8.26.0000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
James Siano
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Ementa
AGRAVO INTERNO.
Irresignação em face da decisão que concedeu a liminar para autorizar o funcionamento do restaurante agravado (situado à margem de rodovia), desde que observadas as regras dos órgãos de saúde de distanciamento entre seus clientes, ventilação adequada e disponibilização de álcool gel 70% para higienização. Descabimento. Atividade exercida pela agravada que tem natureza essencial, conforme art. 1º, XVIII, da Portaria nº 116/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, art. 3º, § 1º, do Decreto Federal nº 10.282/2020 e art. 2º, § 1º, item 6 do Decreto Estadual nº 67.881/2020. Ausência de vilipêndio ao disposto no art. 23, II, da CF ou aos arts. 9º e 17, IV, da Lei nº 8.080/90, tampouco invasão da competência do Poder Executivo ou análise do mérito dos atos administrativos. Precedentes. Recurso improvido.