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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE 1502677-26.2020.8.26.0228 SP 1502677-26.2020.8.26.0228
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
10/09/2020
Julgamento
10 de Setembro de 2020
Relator
Mauricio Valala
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Ementa
Recurso em sentido estrito – Acusação da prática de furto qualificado – Rejeição da denúncia, diante da negativa de oferta de proposta de acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal)– Decisão objurgada que restou revogada em juízo de retratação. Recurso ministerial prejudicado.