Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1001374-89.2019.8.26.0318 SP 1001374-89.2019.8.26.0318
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/09/2020
Julgamento
10 de Setembro de 2020
Relator
Maurício Campos da Silva Velho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação. Responsabilidade Civil. Erro Médico. Prescrição. Teoria actio nata. A ciência do dano e consequente surgimento da pretensão indenizatória teve por termo dies a quo a data do óbito e não a conclusão do inquérito administrativo presidido pelo CRM. Inexistência de ação penal contra os réus que constituiria causa de interrupção da prescrição. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.